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Atualização Tributária - Ureia (Abril/2026)

  • 2 de abr.
  • 2 min de leitura

Novas mudanças já em vigor


A partir de 1º de abril de 2026, o regime de PIS/PASEP e COFINS aplicável ao setor agrícola passa por uma relevante mudança normativa, marcada pela entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025. Esse novo marco legal inaugura um período de transição em que coexistem as regras tradicionais — especialmente as previstas na Lei nº 10.925/2004 — e as novas diretrizes que reduzem gradualmente os benefícios fiscais anteriormente concedidos ao setor.


A principal alteração introduzida pela LC nº 224/2025 consiste na redução linear de 10% em diversos incentivos tributários federais, incluindo hipóteses de alíquota zero, isenções e regimes diferenciados. Como consequência direta, insumos agrícolas historicamente desonerados, como fertilizantes, sementes, adubos e defensivos, passam a sofrer incidência parcial de PIS/COFINS, elevando a carga tributária efetiva das operações.


Embora a Lei nº 10.925/2004 permaneça vigente e continue disciplinando, por exemplo, o crédito presumido para agroindústrias e determinadas hipóteses de alíquota zero, sua aplicação passa a ser limitada pelas novas disposições da LC nº 224/2025. No âmbito da comercialização, mantém-se a tributação sobre a receita bruta, porém com maior ênfase na formalização das operações, destacando-se o papel central do CNPJ, inclusive para produtores rurais pessoas físicas.


Outro ponto relevante refere-se às restrições na apropriação de créditos de PIS/COFINS, especialmente em relação ao frete, cuja interpretação segue limitada conforme entendimento consolidado na Súmula CARF nº 217. Além disso, observa-se um movimento de maior rigor na exigência de organização fiscal e documental por parte dos contribuintes do setor.


Importante destacar que o ano de 2026 configura uma etapa preparatória para a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para substituir gradualmente o PIS e a COFINS a partir de 2027.


Diante desse cenário, torna-se essencial que produtores rurais, agroindústrias e demais agentes do setor realizem uma revisão cuidadosa de seus contratos, estruturas operacionais e estratégias de planejamento tributário, a fim de mitigar impactos financeiros e assegurar conformidade com a nova legislação.


Atenciosamente,

Nordeste Fertilizantes

 
 
 

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